Regimento (ingressantes a partir de 2023)

REGIMENTO DO MESTRADO PROFISSIONAL EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E  TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO (PROFNIT) UNIVERSIDADE  FEDERAL DE SANTA CATARINA – PONTO FOCAL FLORIANÓPOLIS
RESOLUÇÃO Nº 74/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022. Publicado no Boletim UFSC 86 de 12 de julho de 2022. 

TÍTULO I  

DISPOSIÇÕES INICIAIS  

Art. 1º O Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia  para Inovação (PROFNIT), Ponto Focal Florianópolis na Universidade Federal de Santa  Catarina (UFSC), organiza-se em Mestrado Profissional em Rede Nacional.  

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS  

Art. 2º Este Regimento disciplina a organização e funcionamento do Mestrado  Profissional em Rede Nacional ProfNIT.  

Parágrafo único: Mestrado Profissional em Rede Nacional ProfNIT oferta um Programa  na modalidade de Mestrado Profissional, destinado à formação de agentes multiplicadores e  pesquisadores na área de concentração em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia  e Inovação Tecnológica, sua única linha de pesquisa, de forma relevante e articulada com a  atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica das organizações.  

Art. 3º O ProfNIT é um programa presencial com oferta nacional que concede  aos(as)egressos o título de Mestre, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores  de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e é integrado por Pontos Focais e  Instituições Associadas.  

  • 1º Ponto Focal é uma Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela disciplina  acadêmica do discente e pela emissão do diploma de Mestre.  
  • 2º Instituição Sede é a IES, escolhida dentre os Pontos Focais, para abrigar a Comissão  Acadêmica Nacional e o Conselho Gestor.  
  • 3º Instituição Associada é uma instituição colaboradora que integra a Rede Nacional  PROFNIT e atua junto a um Ponto Focal, disponibilizando corpo docente permanente ou  colaborador e infraestrutura.  
  • 4º A permanência de cada Instituição Associada na rede do ProfNIT está sujeita à  avaliação anual pelo Conselho Gestor, baseada nos seguintes parâmetros principais: efetiva  execução do projeto pedagógico nacional do ProfNIT, consonância com os objetivos do  programa, melhoria técnico-científica de seus egressos, qualidade da produção científica e  tecnológica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material.  

Art. 4º São objetivos gerais do ProfNIT:  

I – A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão tecnológica  e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, 

Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica para exercer as competências dos  Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.  II – O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de  Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.  III – A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado com  Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica visando o  Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.  

Art. 5º O programa de mestrado profissional ProfNIT está organizado como um conjunto  integrado de disciplinas e atividades, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida  pelo aluno, preparando-o para a pesquisa, gestão da inovação e extensão tecnológica, em campo  específico do conhecimento.  

Parágrafo único. As principais características do programa são:  

I – programa presencial;  

II – ingresso anual;  

III – sistema de créditos;  

IV – estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e optativas/eletivas,  atividade interdisciplinar, seminários e outras atividades como estudos individualizados,  apresentação de trabalhos, publicações e pesquisa com supervisão docente; 

V – inscrição por disciplinas ou atividade acadêmica sob orientação docente; 

VI – avaliação do aproveitamento acadêmico e exigência de Trabalho de Conclusão; 

VII – exigência de compreensão escrita, por parte do candidato, de textos em  língua estrangeira referentes a literatura científica e técnica recomendada pelo programa,  a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo.  

TÍTULO II  

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA  

CAPÍTULO I  

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA  

Seção I  

Disposições Gerais  

Art. 6º O ProfNIT/UFSC tem vinculação técnica e administrativa ao Centro  Socioeconômico, campus Florianópolis.  

Art. 7º A coordenação didática do ProfNIT/UFSC caberá aos seguintes órgãos colegiados:  I – Comissão Acadêmica Nacional – CAN;  

II – Colegiado pleno do programa, também denominado Comissão Acadêmica  Institucional – CAI. 

Art. 8º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao  Conselho Gestor, composta pelos seguintes membros:  

  1. a) Coordenador (a) Acadêmico Nacional;  
  2. b) Presidentes das Coordenações Técnicas Nacionais;  
  3. c) Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos Coordenadores Acadêmicos  Institucionais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;  
  4. d) Coordenador (a) da CAI da Instituição Sede;  
  5. e) Um(a) representante discente, eleito em Encontro Nacional, com mandato de um ano,  não permitida a recondução;  
  6. f) Um(a) representante do FORTEC, designado pelo Diretório do FORTEC;  g) Um(a) representante do Conselho Editorial.  

Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Nacional é presidida pelo (a) Coordenador (a)  Acadêmico Nacional que tem o voto minerva.  

Art. 9º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:  

  1. a) Organizar os processos formais de admissão de discentes;  
  2. b) Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino e pesquisa no  âmbito  

do PROFNIT;  

  1. c) Elaborar e atualizar as Normas Acadêmicas, a Matriz Curricular, o Catálogo de  Disciplinas e as respectivas ementas;  
  2. d) Coordenar a elaboração e aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e as  Avaliações  

das Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT;  

  1. e) Coordenar a elaboração do material didático nacional e a criação e utilização de  ferramentas informáticas para ensino e comunicação à distância, como conteúdos de  referência; f) Elaborar o calendário anual e a programação acadêmica das disciplinas,  respeitando as  

especificidades de cada Ponto Focal;  

  1. g) Credenciar e descredenciar os membros do corpo docente do ProfNIT nas  Instituições  

Associadas, mediante proposta da respectiva Comissão Acadêmica Institucional;  h) Criar e extinguir coordenações técnicas nacionais para atender as necessidades  de  

funcionamento do PROFNIT e designar os respectivos titulares e o Presidente;  i) Manter atualizada toda a documentação relativa ao ProfNIT, inclusive o seu sítio  na  

internet;  

  1. j) Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor o Relatório Anual de Atividades do  PROFNIT;  
  2. k) Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para conclusão do curso,  referidos  

no Artigo 26 do Regimento do ProfNIT Nacional; 

  1. l) Apoiar a realização de atividades complementares, tais como eventos, palestras  e minicursos, nas Instituições Associadas;  

m)Elaborar normas e procedimentos que disciplinem o credenciamento,  descredenciamento e recredenciamento de docentes e pontos focais.  

Parágrafo Único. Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela  boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional, supervisionando o  trabalho dos titulares das coordenações técnicas nacionais e Comissões Acadêmicas  Institucionais e dirigir as reuniões da CAN.  

Seção II  

Da Composição do Colegiado Pleno  

Art. 10 O Colegiado pleno do ProfNIT/UFSC, também denominado Comissão Acadêmica  Institucional, é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas do  programa de mestrado profissional ProfNIT/UFSC, e terá a seguinte composição:  

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal  docente efetivo da UFSC;  

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) alunos(as) regulares, na  proporção de um quinto do total dos membros docentes do Colegiado, sendo fração superior a  0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um(a)) representante;  

III – todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não  integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;  

IV – representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados  ao ProfNIT/UFSC na proporção de um quinto do total dos membros docentes do Colegiado,  sendo fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um (a)) representante;  

V – Chefia do departamento ou da Unidade Administrativa equivalente que abrigar  o maior número de docentes credenciados como permanentes.  

Parágrafo único. A representação discente será escolhida pelos seus pares para um  mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.  

Art. 11 Caberão ao coordenador(a) e ao subcoordenador(a) do ProfNIT/UFSC,  respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.  

Art. 12 O funcionamento do colegiado pleno observará o disposto no Regimento Geral da  Universidade, sendo que as reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão trimestralmente e as  reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.  

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do Colegiado por  meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no  cômputo do quórum da reunião.  

Seção III  

Das Competências do Colegiado Pleno  

Art. 13 Compete ao Colegiado pleno do ProfNIT/UFSC: 

I – aprovar o regimento do ProfNIT/UFSC e as suas alterações, submetendo-os à  homologação da Câmara de Pós-Graduação;  

II – estabelecer as diretrizes gerais do ProfNIT/UFSC;  

III – aprovar as alterações no Currículo do ProfNIT/UFSC, submetendo-as à  homologação da Câmara de Pós-Graduação e Comissão Acadêmica Nacional;  IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução  Normativa nº 154/CUn/2021 e neste Regimento;  

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de  docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/CUn/2021, submetendo-os à  homologação da Câmara de Pós-Graduação; 

VI julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo  de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;  

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós graduação stricto sensu;  

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação  de recursos;  

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;  

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de  Graduação, e, quando possível, com a educação básica;  

XI – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de  qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;  

XII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de  trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;  

XIII – propor e aprovar alterações no regimento do programa, no currículo do curso  e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;  

XIV – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;  XV – aprovar a programação periódica do curso proposta pelo coordenador,  observado o calendário acadêmico da UFSC;  

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo  coordenador;  

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa,  observadas as regras das agências de fomento;  

XVIII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no  programa;  

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo  coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;  

XX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de  orientador;  

XXI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;  

XXII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de  curso, observado o disposto nesta resolução normativa;  

XXIII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do  trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;  

XXIV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;  XXV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;  XXVI – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do  ProfNIT/UFSC;  

XXVII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais  da UFSC;  

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa  nº 154/CUn/2021 e no regimento do ProfNIT/UFSC;  

XXIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas; 

– 

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão  de estudantes no programa;  

XXXI – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do  programa;  

e  

XXXII – Organizar e inserir nos sistemas CAPES a informação relativa à execução do  PROFNIT no âmbito do Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas  pela CAN ou CG.  

CAPÍTULO II  

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA  

Seção I  

Disposições Gerais  

Art. 14 A coordenação administrativa do ProfNIT/UFSC será exercida por um(a) coordenador e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da  UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, com mandato de dois anos,  permitida uma reeleição.  

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador(a), não havendo candidatos para  o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do  quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, pertencente ao colegiado pleno do programa.  

Art. 15 O(a) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e  impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.  § 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será  eleito(a) novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o(a) qual  acompanhará o mandato do(a) titular.  

  • 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o  colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.  § 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e  2º deste artigo.  

Seção II  

Das Competências do(a) Coordenador(a)  

Art. 16 Caberá ao coordenador(a) do ProfNIT/UFSC:  

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado pleno;  

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico,  submetendoas à aprovação do colegiado pleno;  

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à  aprovação do colegiado pleno;  

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos,  submetendoos à apreciação do colegiado pleno; 

V submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes dos(as) professores(as) que  integrarão:  

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no ProfNIT/UFSC;  b) a comissão de bolsas ou de gestão do ProfNIT/UFSC;  
  2. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;  

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos  de conclusão do curso;  

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão  encaminhadas pelos orientadores;  

VIII – decidir ad referendum do colegiado pleno, em casos de urgência ou  inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de  30 (trinta) dias;  

IX – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para  acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;  

X – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;  XI – representar o ProfNIT/UFSC, interna e externamente à UFSC, nas situações  relativas à sua competência;  

XII – delegar competência para execução de tarefas específicas;  

XIII – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas  internas do ProfNIT/UFSC;  

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente  de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos  da  

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e  

XV – apreciar os relatórios de atividades anuais dos(as) estudantes de mestrado.  XVI – zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Rede do ProfNIT.  Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VIII, persistindo a inexistência de quórum  para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.  

CAPÍTULO III  

DO CORPO DOCENTE  

Seção I  

Disposições Gerais  

Art. 17 O corpo docente do ProfNIT/UFSC será constituído por professores(as)  doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado pleno, observadas as disposições desta sessão e  os critérios do SNPG.  

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado conforme previsto no SNPG.  

Art. 18 O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) do ProfNIT/UFSC  observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo  colegiado pleno. 

– 

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo  deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do  SNPG que servem de base para avaliação na respectiva área de conhecimento.    

Art. 19 O ProfNIT/UFSC irá abrir processo de credenciamento de novos professores, ao  menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as suas demandas.  

Art. 20 Os membros do corpo docente são credenciados pela Comissão Acadêmica  Nacional após credenciamento no colegiado pleno do ProfNIT/UFSC e homologação na  Câmara de Pós-Graduação/UFSC.  

Art. 21 O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos e  deverá ser aprovado pelo colegiado pleno.  

  • 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado  na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.  
  • 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste  artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente,  na forma definida pelo colegiado pleno.  

Art. 22 Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao ProfNIT/UFSC, os  professores serão classificados como:  

I – professores(as) permanentes;  

II – professores(as) colaboradores;  

ou III – professores(as) visitantes.  

Art. 23 A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou  pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações  previstas no art. 22.  

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo  entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração  em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de  conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas  caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.    

Seção II  

Dos(as) Professores(as) Permanentes  

Art. 24 Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados e  declarados anualmente pelo ProfNIT/UFSC na plataforma Sucupira e que atendam a todos os  seguintes pré-requisitos:  

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;  II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;  III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado do programa;  IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e 

V vínculo funcional-administrativo com a instituição.  

  • 1º As funções administrativas no ProfNIT/UFSC serão atribuídas aos docentes  permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.  
  • 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações  previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos  de área.  
  • 3º O programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de  docentes declarados como permanentes.  
  • 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a  atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de  lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de  Pesquisa e/ou Extensão.  
  • 5º Os(as) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente  ao quadro de docentes efetivos da UFSC.  

Art. 25 Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não  integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de  Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação, poderão ser  credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:  

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências  federais ou estaduais de fomento;  

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as),  tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos  termos da legislação vigente;  

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;  IV – a critério do ProfNIT/UFSC, quando os docentes estiverem em afastamento  longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em  Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades  de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa  

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras  instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico  com a instituição de origem, por um período determinado;  

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de  adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;  ou VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.  

Seção III  

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)  

  

Art. 26 Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros do corpo  docente do ProfNIT/UFSC que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como  professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado,  mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou 

– 

atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a  instituição.  

  • 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos  requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG.  
  • 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de  mestrandos(as).  
  • 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC  poderão ser credenciados como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos  incisos I a VII do art. 24 desta resolução normativa.  

Seção IV  

Dos(as) Professores(as) Visitantes  

Art. 27 Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com  vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam  liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para  colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto  de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como  coorientadores(as).  

  • 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser  viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa  concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.  
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para  contratação de professor(a) visitante na UFSC.  

TÍTULO III  

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA  

CAPÍTULO I  

DISPOSIÇÕES GERAIS  

Art. 28 A admissão de discentes no ProfNIT se dá por meio de um Exame Nacional de  Acesso, versando sobre um programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e  Transferência de Tecnologia para Inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio  oficial do ProfNIT Nacional na internet.  

Art. 29 O Edital do Exame Nacional de Acesso define todas as normas de realização do  mesmo, inclusive os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático da prova a ser  aplicada aos candidatos, os horários de aplicação, o número de vagas em cada Ponto Focal e os  critérios de correção e classificação dos candidatos.  

Parágrafo Único – A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada  Ponto Focal, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do  sítio oficial da Instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva  Coordenação Acadêmica Institucional, dentro das normas definidas pelo Edital. 

Art. 30 Fazem jus à matrícula no ProfNIT os(as) candidatos(as) diplomados(as) em cursos  de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências dos Pontos  Focais para ingresso na pós-graduação e que sejam aprovados(as) e classificados(as) no Exame  Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.  

  • 1º – O calendário das matrículas dos(as) discentes nos Pontos Focais é definido pelo  Edital do Exame Nacional de Acesso, respeitado calendário da UFSC.  
  • 2º – A matrícula e conferência da documentação dos(as) candidatos(as) aprovados(as)  e classificados(as) no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade de cada  Ponto Focal.  

Art. 31 Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PROFNIT em cada Ponto  Focal fazem parte do corpo discente de pós-graduação da UFSC, à qual cabe emitir o diploma  para aqueles que integralizarem o programa.  

Art. 32 O programa de mestrado profissional ProfNIT terá a duração mínima de doze e  máxima de trinta meses, obedecendo ao regime semestral.  

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada  do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste  artigo, poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno.  

Art. 33 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do(a) estudante ou  de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos  a que se refere o art. 32 poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente  comprovada por atestado médico.  

  • 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge  ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou  dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.  
  • 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-graduação  em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou  seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.  
  • 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do  afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.  
  • 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90  (noventa) dias.  
  • 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de  180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.  § 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão  considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao  prazo para conclusão do curso.  

Art. 34 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por  período equivalente ao permitido aos(as) servidores(as) públicos(as) federais, mediante  apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do ProfNIT/UFSC. 

CAPÍTULO II  

DO CURRÍCULO  

Art. 35 O currículo do ProfNIT é definido pela Comissão Acadêmica Nacional, tendo  disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas/eletivas e atividades complementares.  

Art. 36 As disciplinas do ProfNIT estão classificadas nas seguintes modalidades: I  – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante;  II – disciplinas eletivas/optativas.  

CAPÍTULO III  

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS  

Art. 37 A estrutura curricular do programa de mestrado profissional PROFNIT agrupa as  disciplinas em dois conjuntos:  

I – disciplinas obrigatórias, que representam o suporte formal e intelectual indispensável  ao desenvolvimento do programa geral e, em particular, ao estudo e à pesquisa no campo das  disciplinas específicas;  

II – disciplinas optativas/eletivas, que compõem e definem as linhas de pesquisa  do programa.  

Art. 38 A Qualificação deverá consistir numa produção técnico-científica mínima.  § 1º – As normas para Qualificação, bem como os respectivos critérios de aferição, são  definidas, revisados periodicamente e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio  do sítio oficial do ProfNIT na internet.  

  • 2º O exame de qualificação deve ocorrer até o final do terceiro semestre, exceto quando  houver justificativa acatada pela Comissão Acadêmica Institucional – CAI.  

Art. 39 Para a obtenção do grau de Mestre em Propriedade Intelectual e Transferência de  Tecnologia para Inovação, o(a) mestrando(a) deverá satisfazer os seguintes requisitos:  I – obter vinte e quatro créditos no programa de mestrado em disciplinas  obrigatórias e optativas/eletivas, sendo quinze nas disciplinas obrigatórias e seis em  disciplinas  

optativas/eletivas e/ou validações de créditos, estabelecido em Portaria;  II – obter um crédito relativo ao Exame de Qualificação;  

III – obter seis créditos relativo à Oficina Profissional;  

IV – obter quatro créditos pela elaboração e defesa do Trabalho de Conclusão de  programa;  

V – o índice de aproveitamento nas disciplinas não poderá ser inferior a 7,0 (sete);  VI – ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira;  

VII – obter a aprovação do Trabalho de Conclusão do programa de mestrado; 

VIII – entregar a versão final do Trabalho de Conclusão do programa e toda a  documentação necessária à solicitação do diploma de Mestre em Propriedade Intelectual  e Transferência de Tecnologia para Inovação.  

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, cada unidade de crédito corresponderá  a: I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou II – trinta horas em  atividades complementares.  

Art. 40 Somente poderão ser validadas disciplinas do catálogo da Rede Nacional ProfNIT,  ou então, autorizadas pela Comissão Acadêmica Nacional.  

CAPÍTULO IV  

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS  

Art. 41 Será exigida a comprovação de proficiência em inglês ao longo do primeiro ano  acadêmico.  

  • 1º A comprovação de proficiência em língua estrangeira não gera direito a créditos no  programa.  
  • 2º Os(as) alunos(as) estrangeiros(as) deverão também comprovar proficiência em língua  portuguesa.  

CAPÍTULO V  

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS  

Art. 42 A programação periódica do ProfNIT/UFSC, observado o calendário escolar da  UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de  créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste  de matrícula.  

  • 1º As atividades acadêmicas do ProfNIT/UFSC deverão estar em consonância com o  calendário acadêmico da Rede Nacional do ProfNIT.  
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro  estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.  

TÍTULO IV  

DO REGIME ESCOLAR  

CAPÍTULO I  

DA ADMISSÃO  

Art. 43 A admissão ao ProfNIT/UFSC é condicionada à conclusão de curso de graduação  no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.  

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela  instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a  apresentação do diploma em até 12 meses a partir do ingresso no programa. 

Art. 44 Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante  o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado pleno.  

  • 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao  ingresso do aluno no ProfNIT/UFSC, não conferindo validade nacional ao título.  § 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país  signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso  de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.  § 3º O reconhecimento de diploma de Pós-Graduação stricto sensu emitido por  instituições de ensino superior estrangeiras deverá atender as normas e procedimentos  emanados pela Câmara de Pós-Graduação.  

CAPÍTULO II  

DA MATRÍCULA  

Art. 45 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao  ProfNIT/UFSC e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de  seleção.  

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades  do estudante no ProfNIT/UFSC.  
  • 2º Para ser matriculado, o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado pelo Exame  Nacional de Acesso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo  SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do ProfNIT/UFSC.  
  • 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do  colegiado pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.  § 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um  programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais  distintas.  

Art. 46 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do ProfNIT/UFSC, o(a)  estudante deverá matricular-se em disciplinas.  

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão  condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.  

Art. 47 O fluxo do(a) estudante no ProfNIT é definido nos termos do art. 30 da RN154, e art. 32 do presente Regimento, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por  cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade  e licenças de saúde.  

Art. 48 O(A) estudante do ProfNIT/UFSC poderá trancar matrícula por até 12 (doze)  meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo. 

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado  o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do  trabalho de conclusão de curso. 
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições: 

I – no primeiro período letivo;  

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.  

Art. 49 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo  previsto no art. 32, mediante aprovação do colegiado pleno.  

  • 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo por até 12 (doze) meses.  § 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.  § 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na  

secretaria do ProfNIT/UFSC no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de  conclusão do curso.  

Art. 50 O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do  programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:  

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em  regime de trancamento;  

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;  

III – se for reprovado no exame de Trabalho de Conclusão de Curso -TCC; ou IV  – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.  

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações  definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.  

CAPÍTULO III  

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR  

Art. 51 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por  cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.  

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo,  fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para  aprovação.  

Art. 52 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez),  considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.  

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas  decimais.  
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de  créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.  §3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos  diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar  a avaliação prevista.  
  • 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a  sua atribuição.  
  • 5º Decorrido o prazo a que se refere o §4º o professor deverá lançar a nota do estudante. 
  • 6º A notas das disciplinas obrigatórias serão resultado da média aritmética dos graus  obtidos na AV1 e a AV2, sendo a AV2 resultado de uma prova nacional aplicada pela Rede  ProfNIT.  

Art. 53 A matrícula semestral em “Trabalho de Conclusão de Mestrado” é obrigatória  aos(as) alunos(as) que tenham concluído os créditos exigidos para o mestrado.  

Art. 54 O(A) aluno(a) que requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro  do prazo estipulado pelo calendário, não a terá incluída em seu histórico escolar.  

CAPÍTULO IV  

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO  

Seção I  

Disposições Gerais  

Art. 55 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de  conclusão no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas  de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG e pela Rede  ProfNIT.  

  • 1º Os(as) candidatos(as) ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de  qualificação, que terá suas especificidades definidas em norma interna do ProfNIT/UFSC.  § 2º Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas às demais exigências para a  realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca  examinadora.  

Art. 56 O Trabalho de Conclusão de Curso deve versar sobre temas pertinentes às  atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação.  § 1º Só poderá defender o Trabalho de Conclusão de Curso, o(a) aluno(a) que tiver  cumprido todas as atividades acadêmicas obrigatórias e ter sido aprovado no Exame de  Qualificação.  

  • 2º Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o(a) discente deverá apresentar  produção técnico-científica mínima.  
  • 3º A produção técnico-científica mínima para defesa do Trabalho de Conclusão de  Curso, bem como os respectivos critérios de aferição, são definidos e revisados periodicamente,  e divulgados pela Comissão Acadêmica Nacional por meio do sítio oficial do PROFNIT na  internet.  

Art. 57 O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá  submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.  

Art. 58 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos  procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela  Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do ProfNIT/UFSC. 

  • 1º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua  inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.  § 2º Com aval do(a) orientador(a) e do colegiado pleno, o trabalho de conclusão poderá  ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em  português e inglês.  

Seção II  

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)  

Art. 59 Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo as normas definidas  neste regimento.  

  • 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a) deverá respeitar as diretrizes  do SNPG.  
  • 2º O(a) estudante não poderá ter como orientador(a):  

I – cônjuge ou companheiro(a);  

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco  por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou  

III – sócio(a) em atividade profissional.  

  • 3º No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa,  observada a legislação específica.  

Art. 60 Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as)  credenciados(as) do ProfNIT/UFSC, de acordo com os critérios previstos na regulamentação no  SNPG e pela Rede ProfNIT.  

Art. 61 O(a) orientador(a) indicado(a) pelo(a) estudante deverá manifestar, formal e  previamente ao início da orientação, a sua concordância com a mesma.  

  • 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento  fundamentado e dirigido ao colegiado pleno do ProfNIT/UFSC, solicitar mudança de vínculo  de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.  
  • 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma  sigilosa, caberá à coordenação do ProfNIT/UFSC promover o novo vínculo.  § 3º O(a) estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.  
  • 4º No primeiro semestre do curso o discente ficará com a assistência do(a) Professor(a)  responsável pela disciplina de Seminário de Projeto de TCC.  

Art. 62 São atribuições do(a) orientador(a):  

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;  II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado pleno sobre o desempenho  do(a) estudante; e  

III – solicitar à coordenação do ProfNIT/UFSC providências para realização de  exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso. 

Art. 63 O Colegiado do ProfNIT/UFSC, atendendo à solicitação do(a) orientador(a) do  Trabalho de Conclusão de Curso poderá designar um(a) coorientador(a), limitando-se ao  máximo de 2(duas) coorientações por trabalho de conclusão.  

Parágrafo único. As atividades de coorientação do Trabalho de Conclusão de Curso  somente poderão ser assumidas por docentes permanentes, colaboradores, visitantes do  programa ou doutores(as) com conhecimento e experiência reconhecida na temática específica  do trabalho.  

Seção III  

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso  

Art. 64 Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca  examinadora.  

Art. 65 O Trabalho de Conclusão de Curso de mestrado profissional será preparado sob  aconselhamento do(a) professor(a) orientador(a), obedecendo ao projeto aprovado pelo  Colegiado Pleno do ProfNIT/UFSC, com tema compatível com a respectiva linha de pesquisa.  

Art. 66 Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do Trabalho  de Conclusão de Curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de  propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual  na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa  ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a),  aprovada pela coordenação do ProfNIT/UFSC.  

  • 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser  precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo  a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.  
  • 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização  de defesas em sessão fechada.  
  • 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de  compromisso de confidencialidade.  

Art. 67 Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de  conclusão os seguintes especialistas:  

I – professores(as) credenciados no ProfNIT/UFSC;  

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;  

III – profissionais com título de doutor(a) ou com notório saber; IV – examinadores(as) que cumpram os requisitos do SNPG; V – professores(as)  credenciados(as) na Rede ProfNIT.  

Parágrafo único. Estarão impedidos(as) de serem examinadores da banca de trabalho de  conclusão:  

  1. a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;  
  2. b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a); 
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por  consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando(a) ou orientador(a);  d) Sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).  

Art. 68 As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão  deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do ProfNIT/UFSC, respeitando as seguintes  composições:  

  • 1º A banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois  membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles da Rede ProfNIT e outro externo à  rede ProfNIT.  
  • 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a)  orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate,  por exercer o voto de minerva.  
  • 3º O(a) estudante, o(a) presidente e os membros da banca examinadora poderão  participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.  §4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades  acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a  presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.  

Art. 69 A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus  membros, podendo o resultado ser: I – aprovado(a); ou II – reprovado(a).  Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o  prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.    

Art. 70 A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela  maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser: I – aprovado(a); ou II  – reprovado(a).  

  • 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as  recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da  UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.  
  • 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do  trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo  colegiado pleno do ProfNIT/UFSC.  

CAPÍTULO V  

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE  

Art. 71 Fará jus ao título de mestre o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as  exigências deste regimento do ProfNIT/UFSC.  

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90  (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de  PósGraduação com a UFSC. 
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação  dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela  PROPG.  

TÍTULO V  

DISPOSIÇÕES FINAIS  

Art. 72 Esta resolução normativa se aplica a todos os(as) estudantes de Pós-Graduação  stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim  Oficial da Universidade.  

Parágrafo único. Os(as) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação desta  resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Pleno do ProfNIT/UFSC a sua sujeição  integral à nova norma.  

Art. 73 O ProfNIT é um programa em Rede Nacional, portanto também devem ser  observados o Regimento Nacional do ProfNIT e as Normas Acadêmicas da Rede ProfNIT,  exceto as que sejam conflitantes com as normativas da UFSC.  

Art. 74 Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado pleno do ProfNIT/UFSC, de  acordo com a pertinência do tema.  

Art. 75 Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da  UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de  PósGraduação/UFSC.